Voto em trânsito: prazo para solicitar mudança termina nesta quinta

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Foto: Nelson Júnior | TSE

Eleitores que estarão fora de suas cidades durante as eleições de 2026 têm até esta quinta-feira, 20, para solicitar o voto em trânsito. A medida permite transferir temporariamente o local de votação para o primeiro e o segundo turno.

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Também é possível realizar a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, mediante apresentação de documento oficial com foto.

É necessário verificar previamente a disponibilidade de vagas na seção eleitoral escolhida. O prazo desta quinta-feira também vale para alterar ou cancelar uma solicitação já realizada.

Quem pode votar em trânsito?

A possibilidade de votação depende do local escolhido. Eleitores que solicitarem a transferência para uma cidade de outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Já quem optar por uma cidade diferente dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa.

A transferência é temporária. Após o fim das eleições, o local de votação original é restabelecido automaticamente, sem necessidade de um novo pedido.

Não é possível solicitar voto em trânsito para cidades fora do Brasil.

E quem não conseguir votar?

O eleitor que estiver viajando e não conseguir votar deverá justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título em até 60 dias após cada turno ou presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral em um cartório.

Em viagens internacionais, é necessário apresentar documentos que comprovem o deslocamento, como passagens, cartões de embarque, registros ou carimbos no passaporte.

Fonte: A Tarde

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