Vai às compras? Confira o horário de funcionamento do comércio de Feira no feriado de 12 de outubro

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Foto: Jefferson Araújo / Acorda Cidade

O comércio de Feira de Santana tem regras definidas para funcionar na próxima segunda-feira (12), feriado de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e também Dia das Crianças, uma das datas mais importantes do varejo. As orientações estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, que desde o ano passado trata do tema para garantir segurança jurídica e previsibilidade a empresários e trabalhadores.

De acordo com o Sindicato Empresarial do Comércio de Feira de Santana (Sicomércio Feira), a regra geral autoriza o funcionamento do comércio dos bairros e dos shoppings, amparado por Lei Municipal e pela Convenção Coletiva. Esses estabelecimentos têm liberdade total para abrir durante o feriado.

No Centro da cidade, a situação foi definida em acordo específico, na Cláusula 18ª da Convenção Coletiva. Pelo texto, empresas que vendem artigos infantis estão autorizadas a funcionar até as 13h.

“É uma data importante, por isso fizemos essa jornada especial no Centro. A experiência mostra que cerca de 40% das pessoas deixam para comprar no último dia. Como Feira de Santana é um polo regional, vem muita gente de fora aproveitar o seu comércio”, explica o presidente do Sicomércio Feira, Marco Silva.

Abertura é facultativa

O Sicomércio reforça que nenhuma empresa é obrigada a abrir. “Trabalhamos na base da liberdade. O empresário conhece o que é melhor para o próprio negócio, então a decisão é dele”, destaca Marco Silva.

Direitos do trabalhador

Os direitos trabalhistas são os mesmos para todos, seja no Centro, nos bairros ou nos shoppings. Quem trabalhar no feriado tem direito a uma compensação, que pode ser: Um dia de folga, a pedido do trabalhador e em comum acordo com o empresário ou pagamento compensatório de R$ 90,00 em empresas com até 20 trabalhadores, ou R$ 95,00 em empresas com mais de 20 trabalhadores.

“Não existe ninguém prejudicado. Se o trabalhador trabalhou, ele recebe ou tem uma folga à sua escolha. É uma regra de ganha-ganha”, conclui o presidente.

Funcionamento

  • Bairros e shoppings: funcionamento liberado
  • Centro: lojas de artigos infantis até as 13h
  • Abertura: facultativa
  • Compensação: folga ou R$ 90 (até 20 funcionários) / R$ 95 (acima de 20)

Com informações do repórter Paulo José, do Acorda Cidade.

Fonte: Acorda Cidade

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