Mudanças no IR 2026 também afetam produtor – Foto: Arquivo/Agência Brasil
As novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já estão valendo e vão impactar a vida de milhares de contribuintes brasileiros em 2027.
Neste ano, apesar das mudanças já estarem em vigor, as declarações que seguem até o dia 29 de maio, ainda são as do ano-base 2025. Ou seja, o faturamento alcançado até o final deste ano, serão declarados com as novas regras em 2027.
Para o produtor rural, o principal ponto de atenção neste ano é o faturamento anual, que dependendo do valor, pode atingir a obrigatoriedade da declaração. Esse limite subiu de R$169.440 para R$177.920, então quem ultrapassou esse faturamento em 2025 precisa declarar agora em 2026.
Além disso, continuam valendo outros critérios de obrigatoriedade, como:
- Rendimentos tributáveis acima de R$35.584;
- Patrimônio superior a R$800 mil;
- Rendimentos isentos acima de R$200 mil;
- Tem a intenção de compensar prejuízos da atividade rural, como perdas na lavoura por seca ou excesso de chuva e quebra de safra
O contribuinte pode escolher entre dois modelos de apuração:
- Regime completo, que considera a diferença entre receitas e despesas da atividade;
- Regime simplificado, que presume o lucro em 20% da receita bruta. Sobre esse valor, incidem as alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.
Outra diferença importante está na forma de envio da declaração, e o produtor rural ainda precisa preencher a declaração pelo programa instalado no computador.
Para trabalhadores rurais que atuam como microempreendedores individuais, as regras permanecem as mesmas neste ano. As mudanças mais recentes na legislação só terão efeito na declaração que será feita em 2027, referente ao ano-base 2026.
Fonte: A Tarde









