A inclinação da torpeza de caráter para a fraude, típica da pessoa intemperante, vem se materializando no esquema conhecido por “pirâmide financeira”, tipificado como crime contra economia popular, com pena de dois anos de reclusão. Na falta da educação visando ao bom convívio, vale a aplicação da Lei 1.521/1951, definindo o ilícito em consistir na tentativa ou obtenção de ganhos, por meio da especulação, causando prejuízo aos crédulos, ao tirar proveito do potencial da mentalidade média para iludir-se.
Sem alicerce no valor honestidade, deslustrado por ausência da retidão de princípios, basta aos golpistas a crença na trapaça como compensadora do risco de ser apanhado em flagrante perfeito pela polícia, conhecedora do modus operandi dos ariscos criminosos.
O negócio clandestino prosperou de tal forma no Brasil, a ponto de poder nomear-se como “máfias” as diversas quadrilhas articuladas, cuja inventividade ao criar ardis aumenta o desafio dos investigadores, a cada nuance acrescentada ao projeto original de estelionato.
Um dos indícios para evitar baixar à condição de vítima é desconfiar de discursos excessivamente exultantes do fraudador, permitindo-se ainda o ceticismo em relação às promessas de retorno vultoso em curtos períodos. Embora a doce sensação de tirar vantagem possa embotar a capacidade de raciocínio dos sequiosos por realizar desejos de consumo, o mais razoável é mesmo exercitar a prudência, virtude primordial, a fim de evitar o amargor de prejuízos enormes, ao contrário do esperado.
Agem bem os policiais civis em operações como a Summit, no sentido de reduzir a sensação de impunidade, com o cumprimento de 32 mandados de busca e apreensão no Recife, no Rio de Janeiro e em Salvador. Os veículos de comunicação cumprem seu papel ao noticiar esta estratégia repressiva, como forma de ampliar o alerta a toda a sociedade e inibir tentativas de ludibriar a boa-fé de investidores, voluntários ou não, ao acumularem uma riqueza da qual jamais vão usufruir.